top of page

PRÊMIO ARI/BANRISUL DE JORNALISMO 2016

 

Regulamento

 

Art. 1º - O Prêmio ARI de Jornalismo teve sua primeira edição em 1958, desde então, tem por objetivo estimular o trabalho dos profissionais gaúchos nas áreas de jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo e webjornalismo. 

§ 1º. O Prêmio conta com o patrocínio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul.

§ 2º. Em 2015, na comemoração dos 80 anos da ARI, foi incluída a categoria Jornalismo Universitário. 

§ 3º. Em 2016, a premiação abre espaço para a participação de profissionais não-sócios, mediante pagamento de uma taxa de inscrição especial, permitindo que concorram  trabalhos de  jornalistas profissionais freelancers.

 

§ 4º. Serão premiadas, individualmente: 

JORNALISMO IMPRESSO -

a) reportagem geral,

b) reportagem econômica,

c) reportagem esportiva,

d) crônica,

e) fotojornalismo,

f) planejamento gráfico

g) charge/ilustração/infografia.

RADIOJORNALISMO -

a) reportagem geral

b) reportagem esportiva; 

TELEJORNALISMO -

a) reportagem geral

b) reportagem esportiva; 

REPORTAGEM CULTURAL (única categoria) -

Podem concorrer trabalhos em jornal, rádio, televisão e web.

WEBJORNALISMO, para trabalhos produzidos

especialmente para a internet 

§ 5º. A mesma matéria não poderá concorrer em plataformas diferentes.

§ 6º. Independentemente de inscrição, a direção da ARI atribui o Prêmio Antônio Gonzalez – Contribuição Especial à Comunicação Social - a profissionais, veículos de comunicação ou instituições, em atividades no Estado.

 

Art. 2º - Os prêmios serão conferidos a jornalistas registrados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE) e integrantes do quadro social da ARI que, no ano da vigência do concurso, estejam em atividade no Rio Grande do e que tenham suas matérias veiculadas em plataformas de abrangência estadual. Os trabalhos apresentados por profissionais devem ter sido publicados ou difundidos no período compreendido entre 1º de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2016. Sendo a inscrição individual, relacionada às informações do profissional inscrito. Caso existam outros profissionais envolvidos, devem estes, obrigatoriamente, serem relacionados, como autores adicionais nos campos específicos para tal, na ficha de inscrição. Não serão aceitas inclusões após efetivação da inscrição.

 

Art. 3º - Só poderá concorrer quem preencher os seguintes requisitos:

a) ser jornalista registrado na DRTE e associado da ARI, em dia com suas obrigações sociais, ou profissional não-sócio mediante pagamento de taxa de inscrição especial no valor de R$ 200,00;

 

b) encaminhar online o (s) trabalho (s), no máximo dois (2) por categoria, até o dia 22 de novembro de 2016, terça-feira, às 18h, acompanhado da ficha padronizada de inscrição, ao site www.premioaridejornalismo.com.br. A mesma matéria não poderá concorrer em categorias/plataformas diferentes.

c) jornalistas profissionais vinculados a produtoras independentes ou freelancers poderão concorrer, desde que o trabalho tenha sido efetivamente veiculado por emissoras de televisão com abrangência no Estado e o profissional cumprir os requisitos de registro, nos termos da lei como associado da ARI ou com o pagamento da taxa de inscrição especial.

d) Em Jornalismo Impresso os trabalhos devem ser anexados na ficha de inscrição, em um arquivo  PDF da página impressa ou digital (contendo a data da página publicada), conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição online. 

e) Em Telejornalismo, os prêmios destinam-se a reportagem geral, reportagem cultural e reportagem esportiva. As matérias, devidamente identificadas na ficha de inscrição, devem conter o endereço eletrônico da emissora/empresa/site que as veiculou, com a respectiva data e com a indicação do tempo de duração. Uma sinopse do conteúdo do trabalho deverá ser preenchida na ficha de inscrição, tendo esta no mínimo 100 (cem) e no máximo 500 (quinhentos ) caracteres; A mídia (vídeo) do trabalho inscrito deverá ser previamente salva em uma conta individual do profissional no Youtube, com visibilidade “Não Listado”, no ato da inscrição deverá ser informada a "url" do vídeo (endereço da página) no campo solicitado. Devido à limitação de 15  (quinze) minutos no Youtube, o trabalho que exceder este tempo poderá ser dividido em até 3 (três) partes, que também deverão ser informadas nos campos solicitados. Não serão aceitas inscrições de playlists, apenas de arquivos únicos. 

f) Em Radiojornalismo, os prêmios destinam-se a reportagem geral, reportagem cultural e reportagem esportiva. A  mídia (áudio) do trabalho inscrito deverá ser salva previamente em uma conta individual do profissional na plataforma SoundClound, no ato da inscrição deverá ser informado o código no campo solicitado.  Trabalhos que possuírem mais de um arquivo de áudio deverão ser unificados em 1 (um)  único registro do SoundCloud. Não serão aceitas inscrições de Playlists, apenas de arquivos únicos.

 

g) Em Radiojornalismo e Telejornalismo, se houver intenção de ressaltar o trabalho em equipe, poderá ser incluída a relação dos profissionais que participaram da execução da matéria, que será inscrita exclusivamente pelo repórter principal.

 

h ) em Fotojornalismo, os prêmios destinam-se a trabalhos que façam parte de reportagem ou que, mesmo sem integrar determinada matéria, tenham sido publicados e apresentem reconhecido valor jornalístico. A inscrição da fotografia ou série de fotos será feita independentemente da matéria escrita. Os trabalhos inscritos, em  1 (um) arquivo PDF, com 1  (uma) ou múltiplas páginas contendo a fotografia ou a série de fotos, conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição. 

i) em Webjornalismo, serão aceitos trabalhos de reportagem e também crônicas, desenvolvidos por jornalistas profissionais, que respeitem a legislação em vigor e preencham as exigências estabelecidas por este regulamento para os demais concorrentes, os trabalhos desta categoria deverão ser anexados na ficha de inscrição online, em um arquivo PDF (gerado a partir da página original do trabalho), conforme instruções que se encontram na ficha de inscrição.

 

j) na categoria especial Prêmio Antônio Gonzalez de Contribuição Especial à Comunicação Social, a escolha será feita pela Diretoria Executiva da ARI e a Presidência do Conselho Deliberativo. Nessa categoria, não haverá necessidade de inscrição prévia, mas instituições e/ou pessoas interessadas poderão fazer sugestões ou encaminhar à secretaria da ARI, no prazo de inscrição, informações e materiais considerados oportunos.

l) por se tratar de um concurso de reportagens, não serão aceitas inscrições de matérias que englobem, em cadernos especiais ou em séries de coberturas notícias de eventos em geral.

 

Art. 4º - O Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo de 2016 destinará a cada vencedor, em 1º e 2º lugares, valor em dinheiro, além do troféu em bronze, obra do artista plástico Waldomiro Motta, e diploma, oferecidos pela entidade patrocinadora. Em todas as categorias, haverá também uma distinção de Menção Honrosa para os classificados em 3º lugar 

 

Art. 5º - A Comissão Julgadora será integrada por comunicadores de reconhecida experiência e por profissionais indicados por entidades do ramo jornalístico, convidadas pela ARI

 

Parágrafo primeiro – Não poderão concorrer ao Prêmio ARI/Banrisul de Jornalismo presidente e vice-presidente tanto da da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da ARI e associado que for jurado de qualquer das categorias que integram a Comissão Julgadora.

 

Art. 6º - As instruções de procedimentos técnicos para inscrição online de cada categoria são exibidas na respectiva ficha, no ato  da inscrição ao selecionar a categoria desejada, no site http://www.premioaridejornalismo.com.br . Salientando que a submissão correta é de única  e exclusiva responsabilidade do profissional inscrito, que deverá verificar o status de trabalho inscrito na tela de confirmação exibida, após o preenchimento. Realizada a inscrição online, esta receberá o status inicial “pendente”  Após as devidas verificações quanto o registro, Art. 2º deste regulamento passará ao status de "efetivada", podendo esta efetivação ser verificada no site (menu inscrições), onde inscrições com erros ou inconformidades receberão o status correspondente, ficando a cargo do inscrito sua correção.

 

Prêmio Jornalismo Universitário – Categoria especial aberta aos acadêmicos de jornalismo, devidamente matriculados em qualquer das faculdades de Comunicação do Rio Grande do Sul. Serão aceitos trabalhos publicados em veículos universitários: na mídia impressa, reportagens e fotografia sobre tema livre; na mídia eletrônica, reportagens para rádio, tv e web. Os autores classificados, em cada modalidade, receberão certificado especial e a melhor matéria de todo o conjunto universitário receberá o Troféu ARI/Banrisul de Jornalismo Universitário. As inscrições serão feitas online, dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento geral do concurso. Cada trabalho só pode se inscrito em uma das plataformas, ou seja, a mesma matéria veiculada em rádio, tv, web ou impresso não poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma categoria. Esta categoria exige o "upload", no ato da inscrição, do comprovante de matrícula/vínculo com a instituição de ensino, a fim de comprovação como acadêmico.

      

Art. 7º - Todos os participantes do Prêmio ARI de Jornalismo de 2016 estarão de pleno acordo com este regulamento a partir do ato de inscrição. Casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora que é soberana em suas decisões.

bottom of page